Notícias Política
Sorriso: justiça eleitoral nega volta do PSD para coligação de Chicão
Silval Barbosa garante avanços em obras do Rodoanel e rodovias de MT
Justiça suspende procedimentos do VLT e obra da mobilidade pode sofrer atrasos
Desembargador derruba TAC em Tangará da Serra
PR: juntos, candidatos à prefeitura de Curitiba arrecadaram R$ 3 mi
Senado aprova medidas para estímulo à economia
Deputado Paulo Rubem anuncia apoio a Geraldo Júlio no Recife
Dos 371 candidatos a prefeito, 262 estão aptos a concorrer
Sorriso: justiça indefere registros para 4 candidatos a vereador
A juíza Débora Paim Caldas indeferiu, no final de semana, o registro de candidatura do vereador cassado Francisco das Chagas Abrantes (PR). A magistrada decidiu que, "nos termos do artigo 1º, I, "b", da Lei Complementar nº 64/1990, são inelegíveis para qualquer cargo os membros das Câmaras de Vereadores que tenham perdido seus mandatos devido a prática de conduta declarada incompatível com o decoro parlamentar, gerando efeito tal condição negativa para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura." E a decisão continua; "Posto isso, diante da inelegibilidade prevista no artigo 1.º, I, "l" da Lei Complementar 64/90 (mandato de vereador cassado - fls. 27/28), indefiro pedido de registro de candidatura de Francisco das Chagas Abrantes."