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Coca-Cola deve indenizar por refrigerante com lagartixa
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Coca-Cola e manteve condenação da empresa em processo de consumidor que encontrou uma lagartixa em refrigerante.
No caso discutiu-se o dever do fabricante de indenizar consumidor que adquire garrafa de refrigerante com corpo estranho em seu conteúdo, mas não chega a ingerir o produto.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do Recurso Especial (REsp), concluiu pelo direito à compensação por dano moral, pois a aquisição de produto de gênero alimentício com corpo estranho, expondo o consumidor à risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, leva à “ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.