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Política
Sexta - 30 de Agosto de 2013 às 16:09

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As Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Carlinda foram julgadas regulares com determinações, recomendações e aplicação de multas ao gestor, durante sessão ordinária da 1ª Câmara, desta quarta-feira (28.08).

A única irregularidade apontada pela equipe técnica, referente ao não provimento do cargo de contador mediante concurso público, foi mantida pelo relator conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior.

O gestor, em parte de sua defesa afirmou que não foi notificado nos julgamentos das contas de exercício anteriores a 2012, da necessidade de preencher o cargo de contador por Concurso Público, razão pela qual não deu prosseguimento à realização de concurso para esse cargo

“Sucede que desde 1988, a Constituição Federal determinou no seu artigo 37, inciso II, que os cargos ou empregos públicos só podem ser providos, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, o que afasta a argumentação do gestor. Assim, desde 1988, o Tribunal de Contas cobra essa postura dos gestores e, mais especificamente sobre o cargo de Contador, que é intrínseco à administração, vem cobrando a realização de concurso público desde 2007’’, destacou o conselheiro.

Ao gestor José Marques de Mendonça, foi aplicado multa de 11 UPF´s/MT, e determinado ao atual gestor que realize concurso público de provimento para o cargo de contador, em 240 dias, contados a partir da publicação da decisão.

Também foi determinado ao atual gestor que aprimore o controle de abastecimento do veículo de propriedade da Câmara Municipal de Carlinda, de forma a espelhar a exatidão dos registros e esclareça o porquê de não ter efetuado a devolução à Prefeitura Municipal do saldo financeiro de R$ 2.380,00, que consta disponível em Bancos no Balanço Financeiro.
 






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