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Política
Sexta - 30 de Agosto de 2013 às 16:19

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Na sessão ordinária de quarta-feira (28/08), o Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares com determinações as contas anuais da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, sob a responsabilidade do gestor Edilson Lourenço Máximo, referentes ao exercício de 2012.

O Ministério Público de Contas, por meio do seu procurador, Gustavo Deschamps, opinou pela regularidade das contas com determinações e aplicação de multa.

O relator do processo, conselheiro substituto João Batista Camargo, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e julgou regulares as contas, aplicando multas no valor de 33 UPFs, pela inexistência do cargo de assessor jurídico no quadro permanente do órgão e a contratação de serviços de natureza jurídica de forma continuada; e, pela inconsistência dos demonstrativos contábeis da movimentação patrimonial e ofensa a Lei 4.320/64.

Ao final, determinou que o gestor realize concurso público para o provimento efetivo do cargo de assessor jurídico, no prazo de 240 dias, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

Determinou, também, que o gestor efetue os registros contábeis de acordo com a legislação, garantindo a exatidão das informações, bem como observe a Lei 4.320/64.


 






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