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Política
Segunda - 30 de Novembro de -0001 às 00:00

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior declarou a nulidade de atos administrativos referentes ao reconhecimento da estabilidade excepcional e da efetividade de Pedro Tercy Barbosa (PSD) no cargo de técnico legislativo de nível superior da Assembleia Legislativa (AL-MT). Atualmente, Barbosa é prefeito de Denise (203 km de Cuiabá). O juiz determinou que o governo estadual e a Assembleia, após trânsito em julgado da sentença, sejam intimados para interromper o pagamento de qualquer remuneração a Barbosa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

De acordo com a ação civil pública movida pelo MPE, Barbosa figura no quadro de servidores efetivos da Assembleia sem ter sido aprovado em concurso público. Ainda segundo o processo, “ele foi presenteado com o cargo em setembro de 2001 e nunca preencheu os requisitos para fazer jus à estabilidade extraordinária”. Por isso, os atos administrativos da AL-MT referentes à estabilidade e efetividade foram considerados ilegais e inconstitucionais.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) defendeu a manutenção dos atos administrativos, alegando a necessidade de “segurança jurídica”. A AL-MT sustentou que Barbosa já tinha trabalhado de 1982 a 1987 na prefeitura de Juara (640 km de Cuiabá) e que, portanto, já tinha cinco anos de efetivo exercício no serviço público à época da promulgação da Constituição Federal.

A Assembleia também argumentou que o direito da administração pública estadual invalidar o ato administrativo referente à estabilidade está prescrito. Ressaltou que o direito adquirido deve ser respeitado.

O juiz entendeu que Barbosa deveria ter pedido declaração de estabilidade à prefeitura de Juara, onde trabalhava na época da promulgação da Constituição Federal. “Ainda que o réu (Barbosa) fizesse jus à estabilidade extraordinária perante o estado de Mato Grosso, a estabilidade não se confunde com a efetivação. A inconstitucionalidade é vício que não convalesce nunca e que não cede nem mesmo diante do imperativo da segurança jurídica. A prescrição só pode atingir os efeitos materiais decorrentes do ato inconstitucional”, concluiu, em decisão divulgada hoje.

O MPE começou as investigações a partir de denúncia de que Barbosa era servidor fantasma da Assembleia, pois morava e trabalhava como radialista em Denise. Conforme lotacionograma disponibilizado no site da AL (referente a julho de 2012), Barbosa está licenciado para atividade política.

Defesa

Pedro Tercy Barbosa também alegou prescrição e pediu que os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade fossem considerados para evitar alteração em sua "vida funcional" 12 anos depois da regular declaração de estabilidade. Refutou a imputação de que seria funcionário fantasma da Assembleia. O cargo na AL é de advogado.

O advogado Giorgio Aguiar da Silva, que defende Barbosa, afirmou que vai recorrer contra a decisão. Segundo ele, a tese da defesa se baseia na jurisprudência de tribunais superiores. Ele destacou a ocorrência de prescrição, considerando o lapso de 12 anos. Observou que o MPE deveria ter se manifestado na época em que os atos foram assinados. Na avaliação dele, o MPE pode ter cometido prevaricação, pois questionou os atos somente em meados deste ano, quando o processo foi protocolado. “O MPE parece ter sido inerte na fiscalização. O juiz analisou o caso de maneira antecipada, cerceando a defesa”, criticou.
 






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