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Nacional
Quinta - 12 de Agosto de 2010 às 16:43

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O juiz Marco José Mattos Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na zona oeste do Rio de Janeiro, marcou para o dia 26 de agosto, às 14h, a audiência de instrução e julgamento do processo em que o goleiro Bruno Fernandes e o amigo dele Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, são acusados pelos crimes de seqüestro e lesão corporal contra Eliza Samudio, 25 anos, ex-manate do atleta que está desaparecida desde o início de junho. 

Na ocasião serão ouvidas apenas as cinco testemunhas do Ministério Público, enquanto as da defesa ficarão para outra data a ser designada, já que a audiência será realizada em mais de um dia em função do grande número de pessoas a serem ouvidas.

Na decisão, o juiz também negou o pedido de revogação da prisão preventiva dos dois acusados.

Jogadores e Eliza não serão testemunhas
 
A defesa de Bruno indicou oito testemunhas, sendo que três foram afastadas pelo magistrado. Patrícia Amorim, Jorge Luis Andrade da Silva, Arthur Antunes de Coimbra, Paulo Victor Mileo Vidotti e Christian Chagas Tarouco serão ouvidos, enquanto Eliza Samudio, o jogador Adriano Leite Ribeiro e o jogador Vagner da Silva de Souza foram impugnados pelo juiz. Ele entendei que “provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias podem ser indeferidas”. 

As testemunhas indicadas pela defesa de Macarrão são: Luiz Carlos Samudio, Milena Baroni Fontana, Leonardo da Silva Moura, Fabiana Albuquerque, Cíntia Moraes, Amanda Zampiere, Rodrigo Alvim e Álvaro Luiz Maior de Aquino.
 
Na decisão, o magistrado também não aceitou a versão do Ministério Público que pretendia ser reconhecida a má-fé na atuação da defesa. 

Juiz cita meios violentos
 
A prisão preventiva do goleiro Bruno e de seu amigo Luiz Henrique Ferreira Romão pelos crimes de lesão corporal e seqüestro foi decretada no dia 8 de julho. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Bruno teria agredido Eliza física e psicologicamente, em outubro de 2009, exigindo que a modelo fizesse um aborto. Na época, Eliza estava grávida de cinco meses e o atleta seria o suposto pai da criança.
 
Para o juiz Marco Couto, que, junto com o decreto de prisão, deferiu todas as diligências requeridas pela Promotorosta, inclusive a quebra do sigilo de dados telefônicos, a liberdade dos acusados deixaria as testemunhas intimidadas, o que colocaria em risco o regular andamento do processo.
 
- É conveniente que os acusados fiquem presos, a fim de que não se corra o risco de ver enfraquecido o conjunto probatório por constrangimento das pessoas que virão depor em juízo. Vê-se, portanto, que o réu Bruno Fernandes das Dores de Souza e seus seguranças há muito têm usado meios violentos para resolver qualquer problema que se apresente. Logo, é chegada a hora de interromper este caminho criminoso eleito por ambos os réus, o que motiva a decretação de sua prisão diante da periculosidade dos mesmos.





Fonte: Do R7

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