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Internacional
Quinta - 19 de Agosto de 2010 às 18:11
Por: Tariq Saleh

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Os advogados que cuidam da defesa de uma adolescente brasileira de 14 anos, que foi condenada em primeira instância por "sexo consensual" nos Emirados Árabes Unidos, apresentou um recurso à Justiça do país.

Os defensores, durante um encontro com a promotoria e o juiz do caso nesta quarta-feira, argumentaram que a jovem não poderia, como foi, ter sido julgada de acordo com a sharia (lei islâmica) porque não é muçulmana.

Outra base de argumento dos advogados é que o crime cometido pela brasileira é previsto no código penal dos Emirados Árabes Unidos, secular, e não na sharia.

A jovem foi condenada a seis meses de prisão seguida de deportação.

Enquanto os advogados recorrem da sentença, a adolescente aguarda o desfecho do caso em casa, com a mãe, também brasileira, e o padrasto alemão, depois de uma fiança ter sido paga.

Padrões

Inicialmente, a menina acusou um motorista escolar paquistanês de 28 anos de tê-la estuprado, mas a polícia depois descobriu que os dois já mantinham um aparente relacionamento antes da relação sexual.

O motorista se encontra preso e foi condenado a um ano de prisão também seguido de deportação.

De acordo com um comunicado do tribunal, a acusação inicial de "sexo fora do casamento", prevista na Sharia, foi mudada para "sexo consensual" após a brasileira retirar a acusação de estupro.

Com isso, segundo a defesa, o crime não se enquadra nos padrões da lei islâmica e devia ser julgado pela lei secular do país.

Eles também argumentaram que as leis seculares preveem que somente pessoas maiores de 18 anos podem ser julgados como adultos e que a Corte Criminal em Primeira Instância de Abu Dhabi cometeu, portanto, um erro grave.

Opinião

Para o consultor legal Ahmed Abdulzaher, o fato da brasileira não ser muçulmana retira a jurisdição da sharia e o crime de "sexo consensual" deve ser julgado de acordo com as leis seculares do país.

"Impor a sharia para não-muçulmanos é ainda um tema de debate no país. Dependendo da interpretação de cada juiz, um acusado pode ser julgado pela sharia ou pelas leis seculares", explicou ele à BBC Brasil.

Abdulzaher salientou, também, que o país não tem leis específicas para crimes cometidos contra menores, com a exceção de casos de abusos domésticos.

"Sem uma lei específica, a sorte da menina estará na decisão do juiz pelo julgamento de acordo com a sharia ou a lei secular. E se for julgada pela lei comum, como querem seus advogados, ela provavelmente teria um pena mais branda".






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