AGU obtém decisão que obriga Canecão a deixar terreno da UFRJ em 60 dias
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Rio de Janeiro, decisão judicial que determina a retirada da casa de shows Canecão do terreno que pertence à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no prazo 60 dias.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª região (PRF2), representando a UFRJ, havia ajuizado ação solicitando a reintegração de posse do terreno e o reconhecimento da nulidade do contrato de ocupação celebrado entre a instituição e o Canecão.
A juíza da 14ª Vara Federal acatou os argumentos dos procuradores e determinou, em sentença, que a casa de shows devolva o terreno em 60 dias a contar da data de recebimento da intimação sob pena de desocupação forçada. O Canecão recorreu.
Entretanto, os procuradores da Coordenação de Matéria Finalística da PRF2 conseguiram junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) que o recurso fosse apreciado independente do cumprimento da sentença, ou seja, é devido desde já o cumprimento da decisão quanto à devolução do terreno à UFRJ.
O Canecão foi intimado para cumprimento do julgado em 20 de julho de 2010.
A batalha judicial para reintegração de posse do terreno entre a UFRJ e o Canecão já dura 40 anos. Em maio deste ano o Canecão foi fechado através de decisão da 3ª Vara Federal e conseguiu sua reabertura através de liminar.
O terreno de 36 mil metros quadrados onde está instalada a casa de espetáculos foi doado pela União à UFRJ em 1967
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