Em suas inserções na TV e no rádio, os candidatos do PT, Reginaldo Lopes, Odair Cunha, Margarida Salomão e Leonardo Monteiro, e do PMDB, Antonio Andrade, Saraiva Felipe, Leandro Xadem, Wilson Cunha e Paulo Piau fizeram menção a outros candidatos. Entre os nomes citados irregularmente com pedido de apoio ou de voto - estavam Hélio Costa, Patrus Ananias (PT), candidato a vice, Fernando Pimentel (PT), candidato ao Senado e a presidenciável Dilma Rousseff (PT).
A decisão de proibir nova veiculação das peças publicitárias foi tomada pelo juiz Octávio Augusto de Nigris, atendendo à representação da coligação "Somos Minas Gerais", do candidato ao governo, Antonio Anastasia (PSDB). De acordo com o advogado da coligação, José Sad Júnior, além desta ação, foi solicitado ao TRE que o tempo usado irregularmente pelos concorrentes seja cortado do programa de Hélio Costa. Esta decisão ainda não foi analisada pelo juiz eleitoral.
Apesar da punição, o magistrado autorizou que os nove concorrentes regravem sua fala na propaganda eleitoral, desde que se atenham a defender sua própria candidatura.
Comentários