Idec quer recorrer contra redução de prazo das ações da poupança
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) planeja recorrer da redução do prazo de prescrição das ações civis públicas contra a correção das poupanças por planos econômicos, que faz caducar 1.015 dos 1.030 dos processos coletivos em curso na Justiça.
A decisão de hoje do STJ deixa de fora 99% dos 70 milhões de poupadores que têm poupança para corrigir, segundo o Idec. As ações questionavam os efeitos dos planos Bresser (87), Verão (89), Collor 1 (90) e Collor 2 (91).
O apelo será ainda no Órgão Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), colegiado que pode reconsiderar o caso.
Para Maria Elisa Novaes, gerente-jurídica do Idec, há uma confusão entre a natureza das ações civis públicas, que versam sobre danos coletivos em geral, e as ações populares, que costumam defender o cidadão em casos de improbidade administrativa.
Elisa Novaes afirma que a ação popular especifica o direito particular do cidadão e, por isso, tem definido o prazo de cinco anos de prescrição. Já a lei que definiu a ação civil pública não especifica os quais danos coletivos versa, mas o rito processual desses processos.
"Não é lei processual que define prazo prescricional. No caso de planos econômicos, o prazo é definido pelo Código Civil, que prescrevia em 20 anos", disse.
Segundo o Idec, não houve nenhuma surpresa quanto à definição dos índices de correção dos planos econômicos. No caso, o STJ uniformizou as decisões de outras instâncias e do próprio tribunal sobre a correção.
"Foi um voto que buscou consolidar o que tinha sido proferido pela corte. Consolidou um entendimento que já se tinha favorável ao poupador", disse Novaes.
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