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Eleições MT 2012
Sexta - 27 de Agosto de 2010 às 08:29

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O juiz da propaganda eleitoral Gonçalo Antunes de Barros Neto deferiu liminares contra os candidatos ao Governo Mauro Mendes (PSB) e Silval Barbosa (PMDB), acusados de invasão no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, destinado às candidaturas proporcionais. Na decisão, o magistrado determinou que as coligações “Mato Grosso Melhor Pra Você” e “Mato Grosso em 1º Lugar”, de Mendes e Silval, respectivamente, não realizem as inserções no horário destinado à propaganda aos candidatos a deputado estadual e federal. Além disso, Gonçalo determinou a realização de um levantamento para averiguar o tempo gasto pelas candidaturas majoritárias com as vinhetas de passagem no horário destinado às proporcionais.

 

As decisões do magistrado atendem a representações eleitorais impetradas pela coligação de Silval contra Mendes e do grupo do ex-prefeito de Cuiabá Wilson Santos (PSDB) em desfavor do peemedebista. Ambas têm como objetivo a retirada das intervenções dos candidatos majoritários entre um bloco e outro no tempo destinado aos candidatos a deputado estadual e federal.

 

“É justamente por isso que a lei eleitoral permite que os candidatos proporcionais façam a associação com uma figura de maior exposição pública, através da apresentação, ao fundo, das legendas, cartazes e fotos. Trata-se de um recurso utilizado de forma simultânea e não alternada", argumentou o magistrado ao deferir as representações. Ainda conforme Gonçalo, este fato não se confunde com as chamadas legendas de transição, em que não se verifica a vinculação entre o candidato proporcional e majoritário, mas sim a mera narração de propaganda dos candidatos ao Governo.





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