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Cidades
Sexta - 27 de Agosto de 2010 às 15:22

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença de Primeiro Grau que determinou à Prefeitura de Peixoto de Azevedo (691 Km ao norte de Cuiabá) pagar indenização de R$ 15 mil a título por danos morais e outros R$ 15 mil por danos estéticos a um servidor municipal que teve quatro dedos da mão esquerda amputados em acidente de trabalho. A decisão unânime foi tomada nos autos do reexame necessário com os votos dos desembargadores Márcio Vidal (relator) e Orlando de Almeida Perri (vogal), além do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor convocado).

Como forma de reparação à vítima do acidente, o município foi condenado. A câmara retificou parcialmente a sentença apenas no que se refere ao valor dos honorários advocatícios, que passou de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil. Conforme os autos, o servidor lesionado atuava como auxiliar de enfermagem no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e, atendendo a ordem de sua superiora, se dirigiu até uma serraria localizada ao lado da entidade para cortar pedaços de madeira que seriam utilizados em atividades pedagógicas e artísticas com os pacientes. Os trabalhos na marcenaria, portanto, eram realizados com o consentimento da enfermeira-chefe no centro. Em uma dessas situações, o servidor sofreu o acidente.




Fonte: A Gazeta

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