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Economia
Sexta - 27 de Agosto de 2010 às 22:12

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De acordo com o site Financial Web, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) estima que entre 70 e 80% das folhas de pagamento realizadas no período de janeiro a junho deste ano em todo o Brasil terão de ser refeitas. A informação se deve à publicação da Portaria Interministerial n°333, no dia 30 de junho. A norma define que a nova tabela de contribuição do INSS, com as novas faixas salariais para contribuição entrou em vigor em julho de 2010 já com efeitos retroativos a partir de janeiro. Isso vai fazer com que mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas em suas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos.

Tendo em vista esse contexto, muitas empresas estão preocupadas por conta dos transtornos e consequências que essa norma traz. Teoricamente, até que os procedimentos pelo Ministério de Previdência Social sejam publicados, esta portaria gera também a necessidade de se recalcular as folhas de pagamento de janeiro a maio, apurando-se as diferenças para o devido recolhimento.

Como uma das consequências disso, os valores líquidos creditados aos empregados também serão afetados por conta da alteração dos descontos de INSS e Imposto de renda. “Fazendo uma análise mais ampla, tudo o que estão falando ainda é pouco perto da grande mão de obra que as empresas terão que disponibilizar para resolver tal situação”, afirma o diretor da Rede Nacional de Contabilidade (www.rede-rnc.com.br), Marcos Apóstolo.

Na prática, significa dizer que as empresas terão um trabalho dobrado ao ser necessário calcular novamente os salários e fazer o desconto direto na Folha de pagamento. Além disso, terão de retificar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações a Previdência Social e recolher as diferenças. No caso das Guias de Recolhimento, os ajustes se devem aos empregadores que mudaram sua faixa de recolhimento. Para exemplificar, Apostolo cita o caso de uma empresa em que o empregado recolhia pela alíquota máxima de 11%, e diante das alterações sofridas, terá de recolher retroativamente pela alíquota de 9%.

“Para que tudo isso ocorra, a Receita terá que liberar uma nova versão do sistema para refazer o cálculo, o que ainda não tem previsão para ocorrer”, afirma Apóstolo.

Por fim, a medida poderá confundir funcionários e empregadores e no mínimo, gerar uma polêmica que o Fisco terá de resolver.






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