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Nacional
Sábado - 28 de Agosto de 2010 às 08:00

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Entrou em vigor hoje (27/08) a Lei n°12.316, que define alienação parental e prevê uma série de punições para aqueles que a praticam. As penalidades vão desde advertência e multa até a inversão da guarda da criança e suspensão da autoridade parental.
 
A advogada de Direito de Família, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, explica que “alienação parental traduz-se na conduta do guardião da criança com o objetivo de afastá-la do convívio de seu genitor que não detém sua guarda”.
 
Sylvia Mendonça do Amaral destaca que os atos alienadores vão desde denegrir a imagem do outro genitor a, até mesmo, falsas denúncias de maus-tratos ou abuso sexual.
 
“Finalmente surge uma lei que tem como objetivo proteger as crianças que, infelizmente, sofrem com atos inescrupulosos de seus próprios genitores. É lamentável que a alienação tenha que deixar de ser praticada por força de lei e não pela sensatez de dois adultos que optaram por estabelecer uma relação, ter filhos e, depois, desfazê-la. Inobstante tratar-se de seu próprio filho, aqueles que alienam causam danos psicológicos muitas vezes irreversíveis”, afirma.
 
Segundo a advogada, a alienação é praticada, via de regra, pelo genitor com quem reside a criança. Pesquisas recentes indicam que, em 92% das separações de casais, os filhos ficam sob a guarda da mãe. “Vemos, então, que as mães são aquelas que mais praticam atos de alienação, em total prejuízo a seus próprios filhos. Essa conduta é normalmente motivada por sequelas deixadas pela separação do casal, usando o alienador seus filhos como instrumento de vingança pelos resultados negativos que experimenta pela separação”.





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