Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Quarta - 01 de Setembro de 2010 às 15:37
Por: DENISE SOUSA

    Imprimir


A portabilidade numérica, possibilidade que o consumidor tem de mudar de operadora, móvel ou fixa, sem precisar trocar o número telefônico, completou nesta quarta-feira (01.09) dois anos de vigência. Neste período, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mais de 61 mil pessoas utilizaram o serviço em Mato Grosso. A portabilidade numérica começou a funcionar para o DDD 65, em janeiro de 2009, e em março, para o DDD 66.

Durante esse período foram solicitadas 16.936 migrações entre operadoras de telefones fixos e 45.023 na telefonia celular. Já as reclamações sobre o serviço no Procon Estadual foram poucas: nove em telefonia celular e 10 em telefonia fixa. Com a portabilidade o número telefônico deixou de pertencer a uma operadora ou a um endereço original. Empresas e usuários que utilizam o número para trabalho, por exemplo, não precisam ficar presos à operadora apenas para não perdê-lo.

Segundo a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza, a portabilidade é importante para que o fornecedor se preocupe com o preço e qualidade dos serviços prestados. “O mau fornecedor pode perder o cliente para a concorrência. Na telefonia fixa seria importante termos mais empresas concorrentes para obtermos avanços tanto em preço como em qualidade”, ressalta.

Para pedir a portabilidade o consumidor deve solicitar a alteração à empresa a qual deseja ser cliente. Só é possível ocorrer portabilidade de móvel para móvel e de fixo para fixo, dentro da mesma localidade, ou seja, na telefonia fixa a portabilidade é possível dentro da área local. No caso do serviço móvel, a manutenção do número pode acontecer dentro do mesmo DDD. A operadora receptora fica responsável pelo encaminhamento do pedido e por fornecer as informações necessárias para a sua conclusão. A mudança deve ser efetivada em até três dias úteis. Também é possível agendar a data de transferência de operadora para após cinco dias úteis.

A indisponibilidade do serviço pode ocorrer durante o chamado período de transição, o que deve ser de duas horas em 99% dos casos, não podendo ultrapassar 24 horas. O consumidor tem dois dias úteis para desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora a qual havia pedido para migrar. Não há limites para solicitar a migração de operadora com a manutenção do número do telefone. Para mais informações procure o Procon Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917.

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O órgão possui também um posto de atendimento no Ganha Tempo. Os telefones para dúvidas e orientações são 151 ou 3613-8500.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/88428/visualizar/