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Economia
Quinta - 02 de Setembro de 2010 às 16:56

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A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Telecomunicações (PFE/Anatel), manteve na Justiça as regras do edital para concessão de autorização de exploração de Serviço Móvel Pessoal na Subfaixa de Radiofrequência "E" da telefonia celular. No caso, a empresa Unicel pretendia participar da licitação da Anatel e entrou com ação pedindo alterações no edital. A solicitação já havia sido negada em outra ação proposta contra a autarquia.

O objetivo era que o órgão reduzisse para 1% o valor do preço mínimo obrigatório para garantia da manutenção da proposta, que é de 10% sobre o valor estimado da concessão do lote de telefonia - R$ 93.834.413,00. A Unicel alegava que tal exigência afrontava diretamente as disposições da Lei Geral de Telecomunicações nº 9.427/27 e o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que trata da exigência de licitação pública para contratação com a administração federal. Para a Unicel, a quantia seria excessiva e desproporcional, pelo fato de não estar ainda exercendo o serviço móvel, e a cobrança serviria apenas uma forma de competição entre as empresas concorrentes.

Em defesa da Anatel, a PRF1 e a PFE argumentaram que as regras do edital têm normas e exigências próprias, conforme determinação expressa do artigo 201 da Lei nº 9.427/27, que prevê o uso exclusivo dessa lei nas licitações para concessão, permissão e autorização de serviço de telecomunicações. Nesses casos, não se aplicam as normas da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

Argumentaram, ainda, que o artigo 22, inciso II, da Lei nº 9.427/97 atribui a competência ao Conselho Diretor da Anatel para aprovar normas próprias de licitações e contratação. Sendo assim, a apresentação de garantia de manutenção de proposta não inferior a 10% do valor da licitação está devidamente garantida pela lei.

Acolhendo os argumentos da AGU, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido da empresa, por entender que não houve justificativa plausível apresentada.






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