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Política
Sexta - 03 de Setembro de 2010 às 09:07

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O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgará na próxima quinta-feira (9 de setembro) o mérito do Mandado de Segurança Coletivo nº 50788/2010, que trata da Portaria nº 424/2010, que determina o retorno imediato dos servidores ao trabalho ou o desconto na folha de pagamento dos dias parados. O documento, assinado pelo desembargador presidente do Tribunal de Justiça, José Silvério Gomes, foi publicado em 12 de maio, mas teve a eficácia suspensa por decisão liminar. A sessão começará às 14 horas.

Para emissão da portaria, o desembargador presidente considerou que não existia justa causa para a greve, o que obrigava, portanto, a Administração do Poder Judiciário a tomar uma atitude com o objetivo de restabelecer as atividades, sob pena de impor prejuízos irreparáveis à sociedade, usuária e razão final da existência dos serviços judiciários.

 

Decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal também serviram de base para o desembargador presidente determinar o corte de ponto. Entre elas a do ministro Vicente Leal, do STJ, na qual está relatado que "a greve implica ausência de serviço e, enquanto não editada a lei complementar definidora das situações decorrentes da greve, impõe-se o desconto de remuneração dos dias de paralisação". E do ministro Gilmar Mendes, do STF, que ao decidir questão relacionada à greve dos auditores da Receita Federal, consignou que "não há que se cogitar de prestação de serviço e, portanto, de pagamento de salários, se ocorrer a suspensão dos serviços.
 




Fonte: TVCA

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