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Economia
Sábado - 04 de Setembro de 2010 às 07:04
Por: Thaís Sabino

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As lojas de automóveis usados podem ser obrigadas a acrescentar dados sobre multas e impostos nas placas de venda expostas com o ano e preço do veículo. A proposta está no projeto de lei do deputado Fábio Faria (PMN-RN), de número 7409/10, em fase de análise em duas comissões da Câmara dos Deputados, a de Defesa do Consumidor e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto prevê que os valores dos tributos e multas de um veículo sejam claramente informados ao cliente pela loja, antes da assinatura do termo de compra e venda. De acordo com o projeto, a informação de quanto o comprador gastaria na aquisição, além do preço do carro, deveria ser colocada em uma placa sobre o automóvel exposto para venda e discriminada no contrato.

Segundo o deputado, isso serviria para o comprador avaliar melhor as condições para a aquisição do veículo. A proposta pretende evitar que o consumidor comprometa toda a sua disponibilidade financeira somente com o preço do veículo por não ter ciência de que haverá outras despesas, para as quais nem sempre está preparado.

Segundo o deputado, a loja que não cumprisse a determinação ficaria sujeita ao pagamento dos débitos e punição com base no Código de Defesa do Consumidor. De acordo com Faria, as revendedoras informam apenas as condições de pagamento do veículo, omitem valores dos impostos e dados relativos à circulação, que trazem uma surpresa desagradável ao cliente.

Proposta inócua
Para o presidente da Associação dos Revendedores de Veículos Automotores no Estado de São Paulo (Assovesp), George Assad Chahade, o projeto é "inócuo". "É um projeto que a gente não sabe o que traz, porque hoje já não se pode vender carro com multa ou débito". Chahade explica que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), por exemplo, não faz a transferência do veículo se ele estiver com débitos, então, não há como a revendedora esconder isso do cliente.

Chahade afirma que um comprador pode saber se o carro tem alguma pendência (multa ou imposto não pago) consultando o site dos Detrans estaduais, bastando para isso ter o número de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) em mãos.

"Com a consulta pela internet, até negócios entre particulares podem ser feitos sem surpresas com multas e impostos. No caso das lojas, a segurança é mais garantida ainda", disse ele. Para Chahade, não há motivos para que tais dados sejam afixados numa placa junto ao veículo exposto. "O procedimento de informar o cliente já é uma realidade no Brasil". 




Fonte: Terra

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