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Cidades
Sexta - 24 de Setembro de 2010 às 13:30
Por: Estagiária Amanda Aquino

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 Após 24 dias que a nova lei das cadeirinhas entrou em vigor, muita gente ainda está tentando se adequar. Em Cuiabá o produto está em falta nas prateleiras, o que trouxe alguns desconfortos para a população. Uma das consequências é a dificuldade que muitos pais têm enfrentado no transporte dos filhos menores de 10 anos. Como é o caso da comerciante Patricia Matos da Cruz. Ela tem um filho de cinco anos e desde que a lei entrou em vigor deixou de sair com filho.

A mãe  conta que já percorreu todas a lojas da grande Cuiabá e não conseguiu comprar a cadeirinha. "Fui em várias lojas e não achei. Em alguns locais me disseram que não tem previsão para chegar", contou. Com medo de ser multada, ela não se arrisca e acaba tendo que perder os momentos de lazer com filho. "Parei de sair no fim de semana porque não tenho a cadeirinha. Isso é complicado porque a gente tenta fazer o certo e acaba prejudicado", relatou a comerciante.

Em uma loja do centro capital o assento está em falta. Há um mês a loja não recebe uma nova remessa. De acordo com a gerente, a empresa que fornece as cadeirinhas não está conseguido atender a demanda. "A lei entrou em vigor em todo Brasil. Há muitos pedidos e por isso eles não conseguem entregar dentro do prazo", informou Vânia Rodrigues. Em outra loja há uma imensa fila de espera para comprar as cadeiras. Fizemos uma lista de espera com os clientes e as cadeirinhas que chegam saem imediatamente", revelou a propriatária, Magida Fares. Até nos grandes portais da internet as cadeirinhas estão esgotadas.

A multa para quem não utilizar o assento é de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Além disso, o infrator pode ficar com o veículo retido até a compra da cadeira correta. O preço médio da cadeirinha varia entre R$ 120 e R$ 500. Uma multa significa prejuízo uma vez que o valor equivale ao preço de uma cadeirinha.

Transporte de crianças

O uso da cadeirinha é importante para prevenir lesões nas crianças em casos de acidente, já que é comum que os passageiros sentados no banco de trás sejam arremessados para fora do veículo quando não usam o cinto de segurança. Com a proteção do equipamento, a força do impacto é distribuída por todo o corpo, protegendo a cabeça e a coluna vertebral, áreas ainda mais sensíveis nas crianças. Com o uso do assento, deve diminuir o número de acidentes fatais envolvendo meninas e meninos.

Segundo a resolução nº 277, de junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga o uso de três diferentes tipos de cadeirinha infantil, de acordo com a idade e o peso da criança. Táxis, ônibus e transportes escolares não são obrigados a colocar a cadeirinha. Ainda assim, as autoridades de trânsito aconselham os motoristas desses veículos a instalarem o equipamento para assegurar o conforto e a segurança dos pequenos.

O transporte de crianças de até um ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto; crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança.
 




Fonte: TVCA

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