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Sábado - 09 de Outubro de 2010 às 12:45

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O ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu o registro de candidatura de Raimundo Pinheiro dos Santos (PDT) a deputado estadual no Pará, a pedido do Ministério Público Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.

Santos teve sentença transitada em julgado por abuso do poder econômico decorrente da arrecadação e aplicação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2006, com inelegibilidade de três anos.

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará julgou improcedente ação de impugnação formulada pelo Ministério Público e deferiu o pedido de registro de candidatura. O tribunal entendeu que a Lei da Ficha Limpa "não é aplicável às situações que se lhe antecedem e nem à disputa eleitoral em curso em respeito aos princípios constitucionais da irretroatividade da lei e da anualidade em matéria eleitoral".

Em sua decisão, no entanto, Versiani lembrou que o TSE já se pronunciou no sentido de que a aplicação imediata da lei nas eleições de 2010 não ofende a Constituição Federal. O artigo 16 da Constituição estabelece que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

O ministro sustentou que, a seu ver, "o que importa é que há decisão em que se reconheceu o ilícito eleitoral, cuja condenação torna inelegível o candidato".
 





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