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Eleições Brasil 2012
Segunda - 25 de Outubro de 2010 às 18:08

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O ministro Henrique Neves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), indeferiu nesta segunda-feira (25) liminar solicitada pela presidenciável petista Dilma Rousseff e sua coligação que pedia a suspensão de propaganda do tucano José Serra veiculada no rádio nos dias 23 e 24 de outubro.

Ao analisar o pedido, o ministro afirmou não vislumbrar a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar pleiteada. Salientou, ainda, que "a manifestação da representada se enquadra dentro dos limites da crítica política".

De acordo com a representação, a coligação de Serra teria veiculado propaganda eleitoral, no rádio com o "claro propósito de transmitir informações degradantes, de modo a prejudicar a candidata adversária, Dilma Rousseff".

As inserções, que tratavam sobre a suposta agressão sofrida por Serra e posteriores declarações de Dilma e do presidente da República, teriam sido veiculadas por 22 vezes no dia 23 de outubro e por seis vezes no dia 24 de outubro.

Na representação, os advogados de Dilma alegam que a propaganda "contém mentiras e associações indignas em relação à candidata e seu partido" e que "tal alegação torna vil e desprezível a imagem do partido e da candidata".






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