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Educação
Sexta - 21 de Janeiro de 2011 às 21:50

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Todas as liminares (decisões provisórias) que haviam sido concedidas no país garantindo a estudantes o acesso à correção do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), apresentação de recurso ou prorrogação de inscrição no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) estão suspensas por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A medida vale até o julgamento do conflito de competência pelo próprio tribunal. Ainda não foi sorteado o ministro que será relator do caso.

A União e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) --órgão do Ministério da Educação responTodas as liminares (decisões provisórias) que haviam sido concedidas no país garantindo a estudantes o acesso à correção do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), apresentação de recurso ou prorrogação de inscrição no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) estão suspensas por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A medida vale até o julgamento do conflito de competência pelo próprio tribunal. Ainda não foi sorteado o ministro que será relator do caso.

A União e o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) --órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem-- apresentaram pedidos questionando o conflito de competência contra decisões de juízes federais, que haviam concedido liminares em favor dos estudantes. A decisão do STJ, também liminar, é do vice-presidente, ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência.

Segundo o tribunal, Fischer entendeu que a liminar evitará decisões conflitantes entre vários juízos federais e atrasos no ano letivo.

"O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do ProUni (Programa Universidade para Todos)", afirmou o ministro.
sável pelo Enem-- apresentaram pedidos questionando o conflito de competência contra decisões de juízes federais, que haviam concedido liminares em favor dos estudantes. A decisão do STJ, também liminar, é do vice-presidente, ministro Felix Fischer, no exercício da Presidência.

Segundo o tribunal, Fischer entendeu que a liminar evitará decisões conflitantes entre vários juízos federais e atrasos no ano letivo.

"O deferimento indiscriminado de liminares, bem como o seu efeito multiplicador por todo o país, mediante a designação de distintos prazos de prorrogação para a inscrição no Sisu entre outras medidas, impactará o calendário letivo das instituições de ensino que adotam o Enem nos seus processos seletivos, ocasionando, também, prejuízos àquelas instituições e estudantes que se valem do ProUni (Programa Universidade para Todos)", afirmou o ministro.
 






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