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Educação
Sexta - 28 de Janeiro de 2011 às 18:09

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O MPF propôs uma ação civil pública para que sejam recorrigidas, no Estado do Rio de Janeiro, as provas prático-profissionais do último Exame da OAB. A ação foi movida contra o Conselho Federal da OAB e a FGV, organizadora do exame, e tramita na 15ª vara Federal do Rio de Janeiro (20115101000550-6). O MPF pede ainda em liminar a suspensão do resultado publicado no dia 12 e a divulgação dos espelhos das provas de candidatos reprovados inscritos na subseção da OAB-RJ.

O pedido de liminar inclui a concessão de novo prazo para eventuais recursos (ampliando o espaço para sua elaboração no respectivo site), a divulgação das ordens judiciais aos candidatos reprovados e a intimação da FGV em dois dias para apresentar espelhos aleatórios de aprovados em Direito Tributário, inclusive da OAB de Minas Gerais e da Bahia, onde há notícias de que a correção teria sido diferenciada.

A ação civil pública resulta de várias queixas (representações) recebidas pelo MPF de problemas no exame em todo o país. Entre as irregularidades denunciadas ao MPF e em sites, blogs e na mídia, estão a falta de clareza nos critérios de correção (impedindo o direito à defesa através de recursos) e divergências na correção da prova de Direito Tributário.

Na ação, o MPF demonstra que os réus feriram os princípios da legalidade e da ampla defesa por razões como a falta da descrição do critério de avaliação das provas práticas (no espelho de correção, omitia-se o "quesito avaliado", como raciocínio jurídico e capacidade de interpretação e exposição) e o descumprimento do edital do exame por não dar ao candidato "elementos suficientes para saber qual foi seu erro" (item 5.7).

Outros problemas verificados pelo MPF foram a dificuldade de acesso aos espelhos de correção nos sites para interposição de recursos, a falta de capacidade desses sites para suportar os acessos dos candidatos e o pequeno espaço para os bacharéis contestarem a correção de suas provas.

Ao entrar na Justiça no Rio de Janeiro, o MPF levou em consideração a limitação do objeto pela decisão de 1ª instância relativa à ação semelhante do MPF no Ceará. Como essa decisão liminar restringia-se aos inscritos na OAB/CE, as provas seriam recorrigidas apenas naquele Estado. Essa limitação territorial motivou a proposição de mais ações para defender o direito de candidatos em outros Estados.





Fonte: Migalhas

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