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Sábado - 29 de Janeiro de 2011 às 10:03

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Um total de 2.217 boletins de ocorrências de crimes praticados contra crianças e adolescentes estão na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica). As ocorrências foram encaminhadas e registradas na unidade no ano de 2010. Na Delegacia tramitam 710 inquéritos policiais relativos às crimes cometidos contra menores.

Em 2010, a Deddica instaurou 247 inquéritos para apurar crimes sexuais (exploração sexual, favorecimento a prostituição, corrupção de menores e estupro de vulnerável) contra crianças e adolescentes e 135 verificações preliminares - procedimento utilizado para averiguação de denúncias graves, desprovidas de maiores informações, antes da abertura do inquérito. Também foram confeccionados 542 termos circunstanciados de ocorrências (TCO) para crimes de negligência, maus tratos, abandono, entre outros delitos de menor potencial ofensivo. Ainda no ano passado a Delegacia encaminhou à Justiça, 222 inquéritos concluídos, de um total de 387 abertos.

De acordo com a delegada titular da Deddica, Mara Rubia Carvalho, a unidade estabeleceu um padrão de atendimento das ocorrências e também da investigação, com suporte da equipe multidisciplinar (psicólogos e professores). Conforme a delegada, os números não são indicadores de aumento da violência contra menores. “Muito ainda se tem a fazer para que a violência contra crianças e adolescentes sejam amplamente conhecida, identificada e finalmente combatida com eficiência”.

De janeiro de 2009 a outubro de 2010, a Delegacia contabilizou 67 prisões de agressores, sendo 52 em flagrante, feita na maioria por policiais do plantão metropolitano e 15 em cumprimento de mandado de prisão requeridos pela Deddica, Ministério Público e Varas de Violência Doméstica. Dois agressores, com prisões decretadas, são procurados pela polícia.

O trabalho da equipe multidisciplinar tornou-se imprescindível nas investigações da Deddica. Os profissionais são responsáveis pelo atendimento a vítima e auxiliam as investigações no processo de identificação do agressor. Além das vítimas, os atendimentos são estendidos aos pais ou responsáveis e pessoas vinculadas às crianças vítima, havendo necessidade. Em quase três anos (2008 até outubro de 2010), a equipe realizou 2.731 atendimentos a crianças até 12 anos e familiares. “A iniciativa é inovadora, não estamos falando da participação de psicólogos dentro do sistema judicial, mas da busca da redução da vitimização ainda na fase da investigação”, analisa Mara Rubia.

Nos inquéritos policiais da Deddica não existem termo de declaração de crianças, uma vez que elas são ouvidas por psicólogos e estes elaboram relatórios minuciosos utilizados como instrumento de prova. “A autoridade policial não ouve crianças, quem faz esse trabalho é a equipe multidisciplinar. Damos acolhimento à vítima na hora do fato”, afirma Mara Rúbia.

A parceria da Polícia com os Conselhos Tutelares também acaba dando maior consistência nas investigações. Muitas das denúncias envolvendo maus tratos, negligência e abandono são precedidas de uma investigação social, realizada pelo Conselho Tutelar. O procedimento foi adotado em razão de várias denúncias falsas recebidas na unidade, motivadas por desavenças familiares e vizinhos.

“A Deddica atingiu 80% de produtividade em relação ao número total de ocorrências registradas. A unidade registra, analisa e delibera todos os boletins dentro do mês da ocorrência”, finalizada a delegada.

Atualmente, na Deddica, as delegadas Mara Rubia de Castro Ferreira de Carvalho e Liliane de Souza Santos Murata Costa dividem as atribuições da unidade junto com 15 investigadores e 4 escrivães.

A compreensão do perfil dos envolvidos é de fundamental importância na evidência dos indícios. Fato que torna as investigações demoradas, não menos aprimoradas, pois dependem da juntada de laudos de exame de corpo de delito, laudos periciais, relatórios psicossociais e relatórios policiais. Os relatórios dos profissionais de psicologia dependem de reiterados atendimentos às vítimas, cuja abordagem é investigativa com foco na psicologia forense.

A lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, no Artigo 234-B, estabelece que os processos que apuram crimes contra vulneráveis correrão em segredo de Justiça.
 




Fonte: A Gazeta

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