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Política
Sexta - 15 de Abril de 2011 às 01:14

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O governo do Estado do Paraná recorreu nesta quinta-feira de decisão liminar que manteve a superaposentadoria do senador Roberto Requião (PMDB), ex-governador. Ele recebeu R$ 24 mil mensais por ter governado o Estado, mas os pagamentos foram cancelados pelo atual governador, Beto Richa (PSDB). A decisão de Richa foi tomada após um parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que apontou irregularidade no pagamento.

O desembargador Antonio Loyola Vieira, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu ontem uma liminar a Requião, lhe devolvendo o direito de receber aposentadoria especial de ex-governador. O desembargador tomou por referência a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4545, não concedeu liminar, mantendo o benefício aos ex-governadores até a decisão no mérito.

Requião alegou que foi notificado do cancelamento através de um comunicado da Secretaria de Administração e Previdência do Paraná e de um parecer da Procuradoria Geral do Estado, o que considera inválido, pois "imprimiu caráter normativo ao parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, dispensando posterior decreto ou qualquer outro ato administrativo para suspender o pagamento da representação, violando, assim, o devido processo administrativo".

O ex-governador disse ainda que o ato fere o princípio da isonomia e impessoalidade, uma vez que trata situações semelhantes de formas distintas, aplicando "dois pesos e duas medidas", citando aposentadorias que foram mantidas, como a do coordenador de campanha de Beto Richa, João Elísio Ferraz de Campos, e a pensão da mãe de Richa, Arlete Richa, viúva do ex-governador José Richa, pelo argumento de terem sido concedidas anteriormente à Constituição de 1988.

As aposentadorias de ex-governadores viraram tema polêmico no Paraná após o senador e ex-governador Alvaro Dias (PSDB) requerer R$ 1,6 milhão em aposentadoria retroativa em janeiro deste ano. Sob a alegação de que o senador tucano perdeu o prazo de cinco anos para requerer o benefício - ele foi governador até 1991 -, Richa cancelou a aposentadoria de Alvaro. Mais tarde, em março, o governador cancelou também as aposentadorias concedidas depois da Constituição de 1988, baseado em parecer da Procuradoria Geral de que os benefícios eram inconstitucionais.





Fonte: Terra

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