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Meio Ambiente
Terça - 19 de Abril de 2011 às 00:00

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a aplicação de multa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra proprietário rural, que reformou represa sem autorização da autarquia. A barragem foi alargada para aumentar o escoamento do volume de água no período de chuvas.

O ruralista entrou com ação e conseguiu em primeira instância a suspensão da penalidade e da inclusão do seu nome nos cadastros de restrição de crédito. Para ele, a autarquia não garantiu o direito de ampla defesa. O juízo de Goiás entendeu que deveria ser aplicada no caso, por analogia, a Súmula nº 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela estabelece que no processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama recorreram da decisão. Argumentaram que, ao contrário do alegado, a autarquia garantiu a defesa do proprietário e, inclusive, analisou dois recursos administrativos interpostos por ele, que mantiveram a multa, pela legalidade do ato.

Além disso, os procuradores sustentaram que é incabível a aplicação analógica do Código de Trânsito Brasileiro no caso, já que os princípios das legislações são diferentes.

A 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Goiás acolheu os argumentos apresentados pela AGU e manteve a aplicação da multa. Na decisão, o juízo destacou que "os prejuízos financeiros sofridos pelo morador decorrem da conduta inadequada, promovendo alterações, sem observar os princípios da sustentabilidade, não cabendo ao Poder Judiciário impedir este tipo de conduta".

A PRF 1ª Região e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

 






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