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Educação
Sábado - 03 de Setembro de 2011 às 07:00

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A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB), alertou as autoridades sobre a ilegalidade da decisão de colocar policiais militares executando os serviços de escrivães e investigadores.
 
Isto porque, conforme o artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece critérios para prisão em flagrante, o procedimento só pode ser executado pelas Polícias Judiciárias, no caso a Civil e a Federal.
 





Fonte: A Gazeta

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