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Cidades
Quinta - 03 de Novembro de 2011 às 23:12

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, manter a condenação de Marcelo de Azevedo, que terá de indenizar sua ex-noiva, Cristiane Costa, em R$ 11.553,03 por danos materiais e morais pelo rompimento do noivado.

Segundo Costa, Marcelo terminou o noivado por intermédio dos pais dela, a quem teria contado detalhes do relacionamento, desrespeitando a sua intimidade e ignorando despesas para cerimônia de casamento e moradia do casal. A ex-noiva alegou que sofreu abalo a ponto de procurar tratamento psicoterápico.

"Por certo, não se pode negar o sofrimento e angústia que geram o rompimento do vínculo afetivo, em especial, quando se tem por certa a constituição de nova família, após a realização de todos os preparativos para a celebração do casamento", discorre a sentença, levando em conta a "humilhação e vergonha suportadas pela autora, que tomou conhecimento da ruptura do relacionamento por sua família, diante da qual, e sem a sua presença, o réu manifestou sua vontade em romper o compromisso, explicitando detalhes do relacionamento que o levaram àquela decisão, em total desrespeito à intimidade da ora apelada". 





Fonte: Terra

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