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Política
Quinta - 01 de Dezembro de 2011 às 07:46

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) revelou ontem que, após auditoria em procedimentos licitatórios realizados nas gestões dos ex-prefeitos José Jaconias da Silva e Júlio César Ladeia durante o ano de 2010 foram detectadas novas irregularidades envolvendo recursos da área de Saúde. Segundo o estudo técnico do TCE, fraudes com recursos da Sáude continuaram mesmo após a Prefeitura de Tangará da Serra ter rompido o contrato irregular que tinha com a Oscip Idheas.

O relator das contas, conselheiro Antônio Joaquim, chamou a atenção para o fato de que as novas irregularidades voltaram a ser praticadas justamente na área da Saúde. “Por mais que as contratações com as Oscips não tenham continuado em 2010, tenho convicção de que os gestores, para demonstrarem sua boa fé, e aqui me dirijo principalmente aos prefeitos, deveriam agir com forte propósito de coibir qualquer ato similar que indicasse subterfúgios para não realizar licitação, porém isso não aconteceu. O total de fracionamento de despesas ilegais constatado pelos auditores perfaz o montante significativo de R$ 6 milhões 376 mil 868 reais”, explica o relator.

Com base no relatório o Tribunal de Contas por unanimidade julgou irregulares as Contas de Gestão dos ex-prefeitos Júlio e Jaconias relativas ao exercício de 2010. O TCE ainda determinou multa aos dois ex-prefeitos e ainda aos ex-secretários de Administração Érico Suares, José Theorge Marinho e José Júnior Pimenta, a ex-secretária de Fazenda Maria Dalva Specian Chaves e ao ex-secretário de Saúde Júnior Schleicher. O presidente do Tribunal, conselheiro Valter Albano ainda determinou o encaminhamento das irregularidades apontadas para o Ministério Público Estadual, para as devidas providências.

Ainda ao avaliar a situação de Tangará, o relator das contas disse considerar a possibilidade de que Júlio César e José Jaconias possam ter direcionado as contratações visando vantagens ilícitas. “Vejo que essas impropriedades possuem força para indicar enorme possibilidade dos responsáveis terem agido sim com a intenção de direcionar as contratações ou obter alguma vantagem ilícita. (...) Ora, é de conhecimento público que os prefeitos responsáveis por essas contas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, cassados pelo Legislativo em razão de fortes indícios que demonstravam o envolvimento deles no desvio de recursos originários das contratações para atender a pasta da Saúde, e Oscip”, lembrou o relator, conselheiro Antônio Joaquim.

O TCE já havia julgado irregulares as contas de 2009 da Prefeitura de Tangará da Serra, na gestão de Júlio César Ladeia, baseando-se principalmente nos atos ilegais que envolveram licitações, incluindo a contratação irregular da Ocip Idheas. Por coincidência ou não as novas irregularidades voltam a ser praticadas na área de Saúde, mesma pasta onde, em 2009, foi constatada a contratação ilegal com a Oscip Idheas – que gerou Ação Civil Pública que resultou no afastamento e posterior cassação dos mandatos de Júlio César e Jaconias.

Segundo o TCE as novas irregularidades retratam sobretudo que os gestores utilizaram-se indevidamente da modalidade licitatória ´Dispensa´. Segundo o relator, os gestores tinham a obrigatoriedade de adquirir medicamentos licitados no Pregão Presencial 35/2010, que foi adjudicado e homologado, todavia de forma injustificada emitiram a empenhos a empresa Comercial Cirúrgico, alegando “urgência” como motivo.

“Os gestores sabem que contrariar a Lei de Licitações constitui ato de improbidade e deixa o gestor sentir a responsabilização criminal tendo como consequência a lei das sanções penais, a perda de mandato. Apesar disso nota-se que eles insistiram em continuar a prática de conduta de forma contrária a legislação”, lembra o relator.

MULTAS - José Jaconias foi multado em R$ 6.884,01 (147 UPFs), Júlio Ladeia em R$ 7.539,63 (161 UPFs), Érico Suares em R$ 2.060,52 (44 UPFs), José Theorge Marinho em R$ 1.217,58 (26 UPFs), Maria Dalva Specian Chaves em R$ 515,13 (11 UPFs), Júnior Schleicher em R$ 936,60 (20 UPFs), e José Júnior Pimenta de Souza em R$ 561,96 (12 UPFs).
 
 





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