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Política
Quinta - 01 de Dezembro de 2011 às 11:50

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A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira a lei que reformula o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), com o objetivo de torná-lo mais eficaz na defesa de mercados e dos consumidores.

A nova legislação decorre, principalmente, da mudança na análise de fusões e aquisições, que agora deverão ser submetidas ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência) antes de serem consumadas, e não depois, como acontece hoje.

O Brasil era um dos únicos países do mundo que adotavam essa prática. O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar as fusões, prorrogáveis por mais 90 dias, em caso de operações complexas.

O texto estabelece ainda que só serão analisadas operações em que uma das empresas tenha faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra, acima de R$ 30 milhões no Brasil.

Outra mudança envolve a reestruturação do Cade, que absorverá competências da SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça e da Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico) do Ministério da Fazenda, tendo como atribuições a análise, o julgamento de fusões e aquisições e as ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.

A autarquia será dividida em Superintendência-Geral e Tribunal, sendo que a primeira investigará e instruirá processos administrativos e atos de concentração, enquanto o Tribunal será responsável pelo julgamento de ambos.

Além disso, será criado o Departamento de Estudos Econômicos para aprimorar as análises econômicas e fornecer segurança sobre os efeitos das decisões do Cade.

As mudanças passam a valer em 180 dias após publicação no "Diário Oficial da União".






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