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Agronegócios
Sábado - 09 de Novembro de 2013 às 09:10

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O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá revogou a tutela antecipada que proibia a Monsanto do Brasil impor condicionantes para a entrega de sementes da soja Intacta RR2 Pro aos sojicultores. O magistrado voltou atrás na decisão, tomada em outubro, a favor do Sindicato Rural de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá).

À época, ao acolher a ação civil pública proposta pelo Sindicato, o juiz determinou que a companhia abrisse mão de exigir a assinatura de termos de acordo para a compra das sementes transgênicas. E também suspendeu a eficácia dos documentos já assinados nas negociações feitas com agricultores, além de estender a decisão a todos os produtores do Estado.

“De início, em que pese a medida antecipatória deferida o ser para acautelar direitos básicos dos consumidores, analisando os argumentos defensivos concluo que estes não estão sendo atingidos, como entendi inicialmente”, afirma o magistrado no texto da decisão.

O juiz destaca que na defesa da multicional foi constatado que o ‘Acordo de Licenciamento de Tecnologia e Quitação Geral’ não estabelece que a venda das sementes Intacta RR2 está condicionada à renúncia de questionamento judicial por parte do produtor rural.

Desta forma, o agricultor pode optar por escolher não processar e/ou exigir da Monsanto eventual direito em razão do uso da RR1 (tecnologia anterior), e com isso obter o desconto de R$ 18,50 por hectare plantado com semente Intacta RR2, ou manter o seu direito (de questionar judicialmente) e ter acesso à nova tecnologia, mas pagando o valor normal dos royalties.

O outro documento questionado pelo sindicato é o ‘Acordo de Licenciamento de Tecnologia, que trata da cobrança dos royalties. Para o magistrado, o assunto pode ser posteriormente questionado.O Sindicato terá cinco dias para se manifestar contra a última decisão.





Fonte: Do G1 MT

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