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Sexta - 15 de Junho de 2012 às 09:08

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O cartorário Antônio Francisco de Carvalho,  oficial de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Paranatinga, foi afastado do cargo e da serventia juntamente com o seu filho André Mesquita de Carvalho, que figura como substituto. A decisão foi tomada pelo juiz de Arenápolis, Alexandre Delicato Pampado. Pai e filho são acusados, juntamente com Ricardo Mesquita Marconi,  por atos de  improbidade administrativa,   cometidas no 2º Serviço Notarial e de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Santo Afonso, que fica há 451 quilômetros da cidade de Paranatinga, onde milhares de registros se perderam. 
 
Entre as acusações que pesam contra Antônio do Cartório o MPE destaca a de falsificação de uma procuração outorgada por Agropecuária AZ de Ouro S/A, figurando como representante da empresa e outorgantes Vitório Yoshio Goto e Yutaka Watanabe e, outorgado, Ademir de Brito.
 
Após a produção de provas no Fórum, o magistrado Alexandre Delicato Pampado afirma que ficou “devidamente comprovado que a procuração foi falsificada pelo tabelião”. O próprio tabelião ouvido em juízo reconheceu que a procuração era uma fraude, comparando-a inclusive com as demais folhas do livro de procurações, apesar de ter negado ser o responsável pelo ato.
 
Outro ponto destacado no julgamento se refere ao Relatório de Correição realizada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santo Afonso, na época em que o também réu na ação ajuizada pelo MPE, Ricardo Mesquita Marconi, respondia igualmente pela serventia. O relatório apontou  inúmeras irregularidades, tais como: falta de segurança no arquivamento de documentos; falta de registro de alguns livros junto ao juiz diretor do Foro; irregularidades  referentes a escrituras públicas lavradas sem a presença das partes, de modo que o magistrado pontuou que “tais fatos são indícios suficientes de que os requeridos agiram em muitas das vezes com dolo e má-fé, o que de maneira nenhuma deve ter continuidade”.
 
O juiz de Arenápolis sustentou que a permanência de Antonio e de seu filho na direção do 1° Ofício de Paranatinga irá ocasionar maiores e irreparáveis danos à Administração Pública, ao Poder Judiciário e à sociedade como um todo, assim como o dano imensurável que ocorreu em Santo Afonso, com  milhares de registros de nascimento, casamento, óbito, interdições, escrituras públicas e procurações, todos desaparecidos. 
 
 
Antonio  recebeu a outorga de Delegação de Função Registral  da Serventia de Paranatinga através do Ato n. 101/CM, datado de  26 de maio de 2003, firmado pelo então Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Ferreira Leite. Antes de ser titular na Comarca de Paranatinga, Antonio Francisco de Carvalho era escrivão de Ppz no município de Santo Afonso, que pertence à Comarca de Arenápolis





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