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Política
Terça - 26 de Junho de 2012 às 10:58

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Por 6 votos a 0, foi absolvido o prefeito de Sinop (500 km ao norte da Capital), Juarez Costa (PMDB) do crime de compra de votos nesta terça-feira (26), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Os membros do pleno do TRE/MT entenderam que o vídeo apresentado pela coligação “Ação e Desenvolvimento”, que queria o afastamento de Costa, não comprovava o crime. As imagens, que mostram um veículo sendo abastecido, teriam sido montadas.

Além da absolvição, o pleno transferiu a multa de R$ 15 mil, aplicada à representante da “Ação e Desenvolvimento”, para a coligação. A punição foi dada porque houve o entendimento de que o vídeo com as imagens do abastecimento foi montado e de que testemunhas teriam sido coagidas.

O advogado de Costa comemorou a decisão do TRE. “A justiça tardou, mas não falhou”. Pereira destaca também que não tinha dúvidas da absolvição do prefeito, que, segundo ele, deveria ter ocorrido no primeiro ano. “Não havia nenhuma comprovação do crime. O vídeo, ainda que legítimo, seria apenas um indício de que havia o abastecimento, comprovado durante a prestação de contas”.

O pedido de cassação foi rejeitado em primeira instância com argumento de que uma das principais provas do processo, uma gravação em DVD, foi montada com atores contratados pelos adversários e que foram filmados por aliados de Fiúza. Eles abasteceram em um posto da cidade com ticket que teria sido distribuído pela coligação de Juarez e teriam armado a cena denunciada depois ao MP.

 





Fonte: A Gazeta

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