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Política
Terça - 26 de Junho de 2012 às 18:11
Por: Julia Munhoz

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A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve julgar na próxima sessão o Agravo de Instrumento nº 12670.2011, que prevê a indisponibilidade de bens das empresas e de dois ex-secretários da gestão do ex-governador Blairo Maggi (PR) acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de participação na compra superfaturada de 705 máquinas e caminhões adquiridos pelo Governo do Estado, no caso conhecido como "escândalo dos maquinários".

A liminar requer a indisponibilidade de bens no montante de aproximadamente R$ 24 milhões dos ex-secretários de Administração e Infraestrutura Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, respectivamente, e das empresas Mônaco Diesel Caminhões e ônibus Ltda, Rodobens Caminhões Cuiabá S.A. e Autosueco Brasil.

A ação civil pública que propõe o bloqueio dos bens dos agravantes é referente apenas à licitação para a compra de caminhões, por isso, não é solicitado o valor total de R$ 44 milhões que teriam sido desviados do erário, conforme relatório da própria Auditoria Geral do Estado (AGE).

Na sessão da Câmara desta terça-feira (26), o relator do agravo de instrumento, desembargador Luiz Carlos da Costa, se manifestou pelo bloqueio de bens dos envolvidos, porém o julgamento foi adiado por um pedido de vistas do 1º Vogal, o juiz Elinaldo Veloso Gomes.

Conforme o advogado de defesa da empresa Autosueco, João Celestino, o parecer do relator acabou por surpreender. “Demonstra a total falta de informação, pois o relator não citou a decisão quanto à ação civil pública referente à licitação das máquinas, quando foi mantida a decisão do Bertolucci”.

João Celestino explica que o juiz Luís Aparecido Bertolucci, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, considerou desnecessário o bloqueio dos bens dos acusados, uma vez que o MP não especificou a participação de cada um no suposto esquema.

O advogado considera ainda que na liminar que pedia o bloqueio de bens dos acusados na ação civil pública na licitação da aquisição das máquinas o próprio Tribunal de Justiça obteve o mesmo entendimento que o juiz de 1º grau.

“Ele [relator] nem citou em seu voto a ação das máquinas. O que demonstra um verdadeiro equívoco”.

 






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