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Política
Quarta - 04 de Julho de 2012 às 21:50

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu nesta quarta-feira liminar que obriga os servidores do Judiciário a manterem um efetivo de, no mínimo, 80% em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral. A medida foi tomada a pedido da União, e tenta evitar que a paralisação dos trabalhadores do Judiciário, que focaram suas ações na Justiça Eleitoral, atrapalhe o andamento das eleições de outubro. Caso não cumpram a determinação, as entidades que representam os trabalhadores da categoria terão de pagar multa diária de R$200 mil.

Os partidos políticos e coligações têm até às 19h dessa quinta-feira para apresentar os pedidos de registro de seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas zonas eleitorais de cada município.

"O direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas seu exercício deve respeitar os valores que ela elegeu", observou Pargendler na decisão. O ministro reconheceu como justas as reinvindicações da categoria, mas classificou a greve de "oportunista", porque visa prejudicar o calendário eleitoral.

Impasse
A União entrou com um pedido de ação contra a Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e outras entidades da classe solicitando o reconhecimento da ilegalidade da greve dos servidores, por conta do potencial risco de prejuízo ao calendário eleitoral.

Os servidores do Judiciário pretendem paralisar os serviços para pressionar o governo a aprovar o projeto de lei que revê o plano de carreira e salários do Judiciário. Apesar de a paralisação abranger os trabalhadores de todo o Judiciário, a intenção é focar as ações na Justiça Eleitoral para que a categoria ganhe poder de negociação com o governo.

Pargendler lembrou, porém, que essa tipo de atitude por parte dos servidores do Judiciário já não foi tolerada pelo STJ durante a eleição de 2010, quando a categoria também pressionou o governo por benefícios. Na ocasião, o ministro Castro Meira deferiu medida liminar semelhante à deferida nesta quarta-feira por Pargendler, ordenando a manutenção de, no mínimo, 80% dos servidores em cada localidade de atuação da Justiça Eleitoral nos dias de paralisação.
 





Fonte: Terra

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