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Segunda - 23 de Julho de 2012 às 22:24

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A Justiça de Mato Grosso deferiu ação proposta pelo Ministério Público e condenou o tenente-coronel da Polícia Militar Pery Taborelli da Silva Filho por atos de improbidade administrativa pelo uso de servidores e veículos públicos para o atendimento de interesses particulares. Ao G1, o militar disse, via assessoria de imprensa, que só irá se pronunciar a respeito da decisão após a consulta de advogados. A decisão cabe recurso.

De acordo com a decisão judicial, o militar terá que pagar nove salários mínimos referentes ao valor que foi acrescido irregularmente ao patrimônio quando ele ainda comandava o Batalhão da PM em Rosário Oeste, cidade a 133 quilômetros de Cuiabá, em 2007. A ação ainda prevê pagamento de multa e ressarcimento integral do dano correspondente à utilização de uma motocicleta da PM.

Em 2007, segundo a ação judicial, o militar criou uma instituição denominada "Casa do Saber", que segundo as investigações tinha por objetivo promover o tenente na região. Para a promotora de Justiça, Ana Carolina Rodrigues Alves Ferreira, a instituição era mantida com dinheiro público. “Para possibilitar a realização das atividades assistenciais e educacionais da instituição, por meio de cursos de informática, o réu utilizou-se de sua posição de comando e determinou que vários soldados da corporação prestassem serviços na Casa do Saber, em uma clara economia com a contratação de professores, já que os servidores estavam sendo custeados com verbas do erário público”, afirmou.

Segundo ela, uma motocicleta da Polícia Militar também foi utilizada por soldados fardados, em horário de trabalho, para entrega de convites referentes a atividades da instituição. O tenente-coronel foi acusado, ainda, de autorizar a utilização de uma caminhonete da corporação para transportar um empresário até Cuiabá para fazer compras ao seu estabelecimento comercial, sendo inclusive, escoltado por um policial militar. O empresário também foi acionado pelo Ministério Público por ato de improbidade administrativa.

“A conduta é imediatamente transportada para a seara da má-fé, porque iniciativas que rendam ensejo à promoção do bem social, como o oferecimento de cursos que propiciem a inclusão digital, por exemplo, sempre são muito bem vistos pela sociedade em geral. Mas se isso ocorrer às custas do erário, a este último devem ser creditados os louros do reconhecimento e não ao agente público em si que conduz o projeto, como se ele próprio estivesse dispensando recursos angariados para tanto”, conforme um dos trechos da sentença.





Fonte: Do G1 MT

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