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Segunda - 30 de Julho de 2012 às 08:56

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A partir de agora, os comerciantes que forem flagrados vendendo bebida alcoólica para menores de 18 anos em Mato Grosso podem ser multados com valores que variam entre R$ 900 e R$ 23 mil, além da interdição do estabelecimento.

A Lei 9.197, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PSD) e sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB), determina a colocação de avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento e entrega de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menor de 18 anos. Além disso, a permissão de seu consumo nos estabelecimentos comerciais também deve ser sinalizada.

Nos estabelecimentos que operam no sistema de autosserviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, o aviso deverá ser fixado próximo de estantes ou de refrigeradores onde os produtos estejam expostos.

Na hipótese de descumprimento da sanção de interdição, ou se for verificada nova infração, será oficiada a secretaria da Fazenda, que deverá proceder à instauração de processo para cassação da eficácia da inscrição do fornecedor infrator no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Conforme a publicação no Diário Oficial, considera-se reincidência a repetição de infração a quaisquer das disposições da lei, desde que imposta a penalidade por decisão administrativa irrecorrível.





Fonte: A Gazeta

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