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Cidades
Segunda - 30 de Julho de 2012 às 18:41

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O juiz substituto Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Comarca de Guiratinga, a 328 km de Cuiabá, condenou cinco acusados por roubo de vestimentas, viatura, armas e munições, com uso de arma de fogo, de uma base da Polícia Militar. O grupo também foi condenado por roubo de R$280 de um policial e por tentativa de arrombamento de um caixa eletrônico em agência bancária. Os crimes ocorreram no dia 28 de julho de 2011 no município de Tesouro, a 379 km da capital.

De acordo com o magistrado, os réus foram demasiadamente ousados e tiveram culpabilidade extremada. Também considerou que as circunstâncias que envolveram os delitos superaram a normalidade dos crimes da mesma espécie, tendo em vista que houve invasão de destacamento da Polícia Militar, rendição de dois policiais, furto de viatura e armamento para depois tentarem arrombar o caixa eletrônico de agência bancária.

Consta dos autos que os acusados ainda fizeram um cerco no município impedindo a entrada e saída de pessoas e a comunicação entre os habitantes, já que cortaram a fiação de torre telefônica.

Um dos réus foi condenado a uma pena maior que a dos comparsas, pois apenas a ele foi imputado o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e ele não confessou sua participação nos outros crimes. O acusado foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa.

Por terem, em parte, confessado a participação nos crimes, quatro acusados tiveram a pena atenuada. Eles foram condenados a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa. O cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado. O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Apesar do susto causado à comunidade, o juiz destaca que “ as condutas não tiveram maiores conseqüências, pois os bens subtraídos foram recuperados”.

“O Ministério Público atribuiu aos acusados acima a tentativa de resgate dos autores dos crimes principais, após a consumação destes, sendo que em momento algum da inicial acusatória fez referência a um prévio ajuste entre os denunciados, circunstância que reputo essencial para eventual condenação”, diz o juiz em trecho da sentença.

Ao todos 12 pessoas foram citadas como réus no processo e, segundo o juiz, absolvidos pelo crime de formação de quadrilha por não haver provas do fato. Para tal medida o juiz se baseou em decisão semelhante do TRF da 1ª Região. “Demonstrada a reunião de pessoas para a realização de apenas um assalto, embora de grande porte, impõe-se a absolvição quanto ao crime de quadrilha ou bando”, diz trecho da decisão do TRF.





Fonte: Do G1 MT

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