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Educação
Segunda - 02 de Dezembro de 2013 às 10:49

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 Cerca de 600 crianças de uma creche do município de Alto Taquari, a 509 quilômetros de Cuiabá, devem realizar um exame de tipagem sanguínea ao longo deste mês como parte do processo de matrícula e rematrícula.
 
A medida atende a Lei 9.905, sancionada neste ano 2013, pela deputada estadual Luciane Bezerra (PSB), que obriga a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos da rede de ensino público e particular de Mato Grosso.
 
Segundo a coordenadora de ensino fundamental da Secretaria de Educação do município, Rosângela Carvalho de Oliveira, apesar da lei obrigar a inscrição desses dados nas fichas dos alunos, a rede municipal de Alto Taquari apenas orienta os pais sobre como proceder. “É uma recomendação, se os pais não quiserem fazer o exame isso não impede a criança de se matricular”, afirmou.
 
 
A diretora do Centro de Educação Infantil Professora Maria Auta Medeiros de Oliveira, Débora Pereira Naves, comentou que por se tratar de uma creche onde não há reprovação, o processo de rematrícula das crianças pode ser feito antes das demais escolas. Por isso, essa instituição é uma das primeiras a por em prática a exigência da nova lei. “Nós decidimos não esperar que nos dessem um prazo para cumprir a lei e começamos a orientar os pais para fazer o exame nos filhos”, explica.
 
 
Débora conta que foi firmada uma parceria com a Secretaria de Saúde do município. “Avisamos os pais durante as reuniões e quando pedimos os dados os pais correram para os postos, mas não havia kits suficientes. Então, contatei a secretaria e dentro de 15 dias já poderão fazer”, afirma. Ela enfatiza que a meta é que no início do ano letivo em 2014 todos os alunos dessa creche já tenham fornecido os dados.
 
 
“Os pais entenderam o nosso lado. Está tendo uma aceitação muito grande, eles abraçaram a causa”,  disse a diretora. “Isso vai ser importante nos casos das crianças que tem algum problema como alergia e precisam de um atendimento especial. Se elas passarem mal, serão encaminhadas ao Pronto Socorro, já levamos todas as informações”, esclareceu Rosângela.
 
 
Roseli da Silva Amaral Prado tem um filho de quatro anos matriculado no Centro de Educação. Ela conta que gostou da ideia por facilitar o atendimento em casos de emergência. "Às vezes o pessoal da creche tem que levar a criança para o hospital, como já aconteceu com meu filho. Aí é só pegar a ficha dele na secretaria. Em casos de emergência já tem todas as informações na mão", destaca.
 
 
Conforme a assessoria jurídica da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a lei não prevê penalidade em caso de descumprimento da regra, mas, se a instituição não seguir a nova lei, deverá responder pelo crime de prevaricação e a unidade de ensino poder responder por improbidade administrativa. Segundo o Artigo 319 do Código Penal, a pena para o crime de prevaricação vai de três meses a um ano de detenção.

 

 

Creche de MT pede tipo sanguíneo de alunos para matrícula e rematrícula




 





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