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Cidades
Quarta - 04 de Dezembro de 2013 às 14:30

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 O auxílio-creche dos servidores do Poder Judiciário será pago na folha de janeiro de 2014. Aprovado pela Assembleia Legislativa em 29 de novembro e instituído pela Lei nº 10.001/2013, o benefício é retroativo ao mês de dezembro. Segundo a coordenadora de Recursos Humanos, Renata Bueno, como a folha do final do ano é fechada com antecedência, em janeiro serão pagos os valores referentes aos dois meses.
 
O auxílio-creche de R$ 350 para todos os servidores do Poder Judiciário que têm filhos de 6 meses a até 6 anos foi aprovado pelo Tribunal Pleno em 14 de novembro. O pagamento é limitado a até dois filhos ou dependentes legais. Na hipótese de ambos os pais pertencerem ao quando funcional de servidores do Poder Judiciário, apenas um deles terá direito ao benefício.
 
A coordenadora de RH explica que irá reabrir a partir desta quinta-feira (5) o prazo de cadastramento para que todos os servidores ativos, efetivos e comissionados que tenham filhos nessa idade possam informar a quantidade de dependentes, idade e nome deles, além de anexar a certidão de nascimento. Também será disponibilizada uma declaração que deve ser assinada pelo servidor de que um dois pais não recebe o benefício de outro órgão ou entidade do Estado de Mato Grosso. O link estará disponível na Página do Servidor, na Intranet.
 
Conforme a lei, o auxílio-creche tem caráter indenizatório e não será incorporado ao subsídio. O documento explica ainda que enquanto a creche-escola do Tribunal de Justiça estiver em funcionamento, os servidores que tiverem filhos ou dependentes usufruindo dos serviços não terão direito ao benefício. O auxílio também não será concedido ao servidor que esteja à disposição de outro órgão público ou que estiver em gozo de licença não remunerada.
 
Auxílio-alimentação - Também foi aprovada pela Assembleia Legislativa a Lei nº 10.000, que dispõe sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário. O valor passa a ser de R$ 450, com efeitos a partir de 1º de julho de 2013. Outra lei, a 9.999, institui o auxílio-alimentação para magistrados.





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