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Economia
Sexta - 09 de Novembro de 2012 às 20:12

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O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3) determinou a soltura do ex-presidente do Banco Cruzeiro do Sul, Luis Octavio Índio da Costa, e a Justiça de 1º grau em São Paulo expediu o alvará de soltura nesta sexta-feira (9), segundo informaram as respectivas assessorias de imprensa. Com isso, o ex-banqueiro deve deixar a prisão ainda nesta sexta.

A defesa de Luis Octávio havia tentado por duas vezes obter a soltura na 1ª instância, mas o pedido foi negado. O ex-banqueiro está preso no está preso no "Cadeião de Pinheiros", em São Paulo, desde o dia 24 de outubro.

Luis Octavio Indio da Costa  urante festa comemorativa do Banco Cruzeiro do Sul na Sala São Paulo, em 2009 (Foto: Luciana Prezia/Estadão Conteúdo)
Luis Octavio Indio da Costa urante festa comemorativa do
Banco Cruzeiro do Sul na Sala São Paulo, em 2009
(Foto: Luciana Prezia/Estadão Conteúdo)

O TRF informou em nota "que o desembargador federal José Lunardelli concedeu liminar há pouco e determinou ao magistrado de primeiro grau a expedição de alvará de soltura". O pedido foi feito na tarde de segunda-feira (5), segundo a assessoria de imprensa do TRF3.

O juiz Marcio Cataplani, da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, expediu o alvará de soltura do banqueiro na tarde desta sexta, segundo a assessoria de imprensa da JFSP - "a decisão do TRF3 foi cumprida".

O advogado de defesa do banqueiro, Roberto Podval, disse que não vai se pronunciar sobre o caso.

"Reconsideração da prisão"
Um “pedido de reconsideração da prisão preventiva" foi negado na semana passada na primeira instância, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo. No dia 31 de outubro, o juiz Marcio Catapani negou o pedido de reconsideração. O mesmo pedido já havia sido negado pelo juiz de plantão, no fim de semana do dia 27 de outubro, e foi depois seguiu para a análise de Catapani.

Luiz Octávio está preso no cadeião de Pinheiros desde o dia 24 de outubro e continua "isolado dos demais detentos em uma das celas da inclusão", mas "já possui autorização de receber visitantes, visto ter decorrido o tempo de Regime de Observação", segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Previdenciária (SAP).

O juiz decretou prisão preventiva do ex-presidente do banco por considerar que havia possibilidade concreta de uso ou ocultação do patrimônio do banqueiro. "É concreto o risco de que os investigados Luís Octavio Azeredo Lops Índio da Costa e Luís Felippe Índio da Costa ocultem, dissimulem e se desfaçam de seu patrimônio, que há que ser utilizado para ressarcir as vítimas e recompor o patrimônio da instituição financeira", diz a decisão de prisão preventiva.

Prisão
O ex-banqueiro foi preso pela Polícia Federal no dia 22 de outubro em sua residência, em Cotia, na Grande São Paulo, "em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por conta de um inquérito policial que tramita na Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros", informou a PF, em nota. "Caso seja condenado, poderá ser condenado a penas de 1 a 12 anos de prisão e multa", acrescenta o comunicado.

Segundo a PF, o inquérito foi instaurado em junho de 2012 após o encaminhamento de informações do Banco Central da constatação de fraudes contábeis realizadas pelo banco Cruzeiro do Sul. "Ao longo da investigação, a Polícia Federal detectou outras condutas criminosas, além de ter conseguido identificar diversas vítimas de fraudes em fundos de investimentos. São apurados crimes contra o sistema financeiro, crimes contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro", informa o comunicado.

Prisão do pai
No dia 23 de outubro, a PF cumpriu também um mandado de prisão domiciliar contra Luis Felippe Índio da Costa, pai de Luiz Octavio. Segundo a PF, a prisão domiciliar foi decretada com fundamento no Código de Processo Penal, que prevê essa possibilidade quando o preso for maior de 80 anos .

De acordo com a Polícia Federal, ainda foram cumpridos, na terça, dois mandados de busca e apreensão relacionados a "altos administradores da instituição". "A Justiça não determinou as prisões dessas pessoas, mas fixou fianças no valor de R$ 1 milhão e de R$ 1,8 milhão. Decidiu ainda, como medida preventiva, a proibição de viajarem ao exterior, de exercerem qualquer atividade no mercado financeiro ou dispor de bens próprios ou de terceiros."

Liquidação extrajudicial
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Cruzeiro do Sul em setembro, após o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que vinha administrando o banco desde a intervenção do BC, em 4 de junho, não ter conseguido um comprador para a instituição.

O FGC montou uma operação de salvamento que incluía a compra de títulos de dívida do banco dos credores com um desconto médio de 49%, seguida da venda da instituição. O prazo para adesão à oferta chegou a ser prorrogado por duas vezes, mas, segundo comunicado do próprio fundo, não teve êxito.

Uma auditoria divulgada no dia 14 de agosto apontou um rombo de R$ 2,236 bilhões nas contas do banco, que trabalhava principalmente com empréstimos consignados - com desconto direto no salário ou aposentadoria. Segundo o Banco Central do Brasil, o Cruzeiro do Sul detinha apenas cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos.





Fonte: Do G1

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