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Política
Quinta - 21 de Fevereiro de 2013 às 07:00

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A Justiça Federal de Mato Grosso determinou o bloqueio de bens do desembargador do Tribunal de Justiça, Manoel Ornelas, no valor de quase R$ 2 milhões por ser proprietário de uma área ilegal localizada na Terra Indígena Marãiwatsédé, em Alto Boa Vista, a 1.065 quilômetros de Cuiabá. Consta da decisão do juiz federal substituto, Marllon Sousa, que a indisponibilidade de bens é para garantir a recuperação de 317,22 hectares de floresta amazônica que foi desmatada. Foi bloqueado o montante de R$ 1.744.710,00.

O advogado do desembargador, Alexandre Nery, contestou a decisão e disse que foi tomada de forma precipitada. Segundo ele, a Justiça Federal deveria deixar para executar o bloqueio dos bens após o julgamento de todos os recursos. O advogado declarou ainda que vai recorrer da decisão.

De acordo com a Justiça, magistrado possui área em reserva xavante (Foto: Reprodução/TVCA)

De acordo com a Justiça, magistrado possui área em reserva
xavante (Foto: Reprodução/TVCA)

A reserva indígena foi 100% desocupada pelos não-índios no mês de janeiro, pela força-tarefa policial responsável por executar sentença de despejo proferida pela Justiça Federal. A área de 165 mil hectares foi homologada para os índios xavantes em 1998.

De acordo com a decisão, do dia 17 de janeiro, quando o magistrado atuava na Prineira Vara Federal em substituição ao juiz titular Julier Sebastião da Silva, Ornelas deverá apresentar o plano de recuperação florestal aprovado pelo Instituto Brasileiro Meio Ambiente (Ibama) e Fundação Nacional do Índio (Funai).

O juiz federal Marllon Sousa ressalta que “os fatos narrados nos documentos são efetivamente graves. A conduta ilegal perpetrada pelo suplicado, consistente no desmatamento de aproximadamente 317,22 ha de floresta amazônica, sem a autorização do órgão ambiental competente, constitui inquestionável degradação ambiental”, consta trecho da decisão.

O magistrado pontua ainda que “esses fatos por si só autorizam a responsabilzação pela recuperação imediata de área sufieciente para minimizar os graves danos ambientais resultantes do abatimento ilícito das fauna e flora, cuja preservação tem proteção constitucional”, observou.

A ação aponta que grande fazendas na área indígena estão concentradas nas mãos de
prefeitos, ex-prefeitos, vereadores, empresários e o desembargador. Alguns deles já começaram a ser condenados pela Justiça.

Desocupação
Os produtores associados da área urbana formada dentro da terra indígena, o distrito de Estrela do Araguaia (também conhecido como Posto da Mata), estimavam sua população total em cerca de 7 mil famílias. Segundo a Funai, todos os 619 pontos residenciais e comerciais da região foram devidamente desocupados desde o início do processo de desintrusão, iniciado em dezembro.

O trabalho de desintrusão foi comandado pela Força Nacional de Segurança, pelo Exército e pelas polícias federal e rodoviária. Junto ao oficial de Justiça, o comboio de forças policiais percorreu todas as fazendas e a área urbana formada dentro da reserva para realizar a retirada dos ocupantes.





Fonte: Do G1 MT

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