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Sexta - 27 de Dezembro de 2013 às 16:24

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 A partir do dia 1º de janeiro de 2014, as entidades, empresas e candidatos que realizam pesquisas eleitorais referentes a eleição do próximo ano, deverão obrigatoriamente registrar suas pesquisas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Desde de hoje (27), o sistema PesqEle encontra-se disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através do link Pesquisas Eleitorais.
 
As pesquisas referente as vaga de Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual deverão ser registrada no site do TRE. Já as pesquisas para o cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, devem ser registradas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
As pesquisas somente poderão ser divulgadas cinco dias após o registro no site, conforme a Resolução TSE nº 23.400/13. As pesquisas divulgadas sem registros no PesqEle, estará sujeito multa de R$ 53 à R$ 106 mil. Ao efetuar o registro da pesquisa, a empresa ou entidade responsável pela sua realização deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e entre outras informações pertinentes ao pesquisado e localização da pesquisa.
 
Os registros serão totalmente eletrônicos, facilitando assim o acesso sem que seja estipulado tempo, ou horário de funcionamento. Os dados das pesquisas registradas ficam disponível por 30 dias, para que os órgãos competentes façam as avaliações e proceda com uma representação judicial caso haja irregularidades.“Essa publicidade é essencial, pois a Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou cuida de sua divulgação. O Tribunal só atua perante alguma irregularidade quando provocado por meio de Representação,” diz o Secretário do TRE, Breno Gasparoto.
 
As empresas, sites ou qualquer entidade não poderão realizar enquetes ou sondagem de opiniões públicas relacionadas ao processo eleitoral, no período de campanha.





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