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Nacional
Quinta - 08 de Agosto de 2013 às 16:10

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 O jurista Sepúlveda Pertence afirmou hoje (8) que o acordo firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a empresa privada de proteção ao crédito Serasa Experian para que a corte disponibilize dados dos eleitores brasileiros é “contra a tradição do tribunal”. Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho de Ética da Presidência da República, Pertence presidiu duas vezes o TSE.
 
Pertence relatou que, nos dois períodos em que ocupou a presidência do TSE recebeu pedidos de algumas instituições para fornecer informação dos eleitores e negou todos eles. Segundo o ex-ministro, entre as instituições que fizeram a solicitação estavam a Receita Federal e Polícia Federal.
 
“Sempre partimos do princípio de que ninguém será objeto de punição ou de incômodos por ser eleitor. Fiquei muito satisfeito de ver que a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, ontem [8] mesmo, posicionou-se contra o acordo”, disse Pertence, após participar da cerimônia de abertura do 1° Congresso Pensar o Ministério Público Federal.
 
O acordo entre o TSE e o Serasa foi assinado pela então corregedora-geral de Justiça, Nancy Andrighi, e foi mantido pela atual titual da corregedoria, Laurita Vaz. De acordo com as regras internas do TSE, a corregedoria tem autonomia sobre os dados dos eleitores e, por isso, o assunto não foi levado ao conhecimento dos outros ministros. Ontem, a ministra Cármen Lúcia manifestou-se favorável à suspensão do acordo e à discussão do assunto pelo plenário da corte.
 
Segundo o acordo, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 de julho, a Corregedoria do TSE entrega ao Serasa dados como o nome dos eleitores, o número e a situação da inscrição eleitoral, além de informações sobre eventuais óbitos. A contrapartida do Serasa no acordo é fornecer certificados digitais ao TSE, que permitem consulta identificada em processos por pessoas previamente cadastradas.
 
Em nota, o Serasa informou que não recebeu e não receberá a base de dados do TSE e que as informações acordadas pelo convênio são públicas e de natureza cadastral.





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