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Polícia
Terça - 13 de Agosto de 2013 às 19:18

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A Administração Pública pode celebrar contrato de prestação de serviços complementares na área da saúde, mas deve dar preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. O entendimento jurídico da questão foi objeto de consulta respondida pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária desta terça-feira (13/08). O questionamento foi da Prefeitura de General Carneiro e relatado pelo conselheiro Antonio Joaquim.

A resposta do relator foi baseada na Constituição Federal quando pontua que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde e segundo as diretrizes do SUS. O contrato pode ser de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Para realização do procedimento de credenciamento de entidades para fornecimento de serviços da área de saúde, é necessário seguir os critérios legais. Entre eles está a fixação da tabela de preços dos diversos itens de serviços médicos e laboratoriais, observada a tabela de procedimentos e valores do SUS.
 






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