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Saúde
Quarta - 28 de Agosto de 2013 às 15:55

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  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (27), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que autoriza o uso de aditivos em cigarros. Por um período de 12 meses, está autorizada a adição de 121 substâncias.
 
Entre os aditivos autorizados, estão os extratos de café, de figo, de mate, de alcaçuz, além dos óleos de camomila, de tangerina, de cenoura, de rosa e de sálvia. De acordo com a Anvisa, as substâncias serão avaliadas por um grupo de especialistas que decidirá, ao final dos 12 meses, “se elas são ou não indispensáveis para o processo de fabricação de derivados do tabaco”.
 
A medida é resultado de um questionamento da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), que pediu a autorização para o uso de uma lista de substâncias ao cigarro, incluindo aditivos e açúcar.
A cardiologista Jaqueline Issa, diretora do Serviço de Tratamento do Tabagismo do Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas da FMUSP, afirma que a resolução representa um retrocesso em relação à norma publicada no ano passado, que vetava de forma mais rigorosa o uso de aditivos.
 
“Todos esses aditivos e aromatizantes têm intenção de tornar o aroma do cigarro agradável. Isso é uma coisa atrativa para a moçada”, diz a médica. Segundo ela, vários estudos já comprovaram que cigarros com sabores têm mais apelo ao público jovem.
 
“Antigamente, o incentivo para o fumo era o glamour da publicidade. Com a restrição da propaganda, a indústria encontrou nos aditivos e aromatizantes o caminho para tornar o cigarro atrativo”, diz a médica.
 
Restrição x liberação
Em março de 2012, a Anvisa publicou uma resolução que restringiu o uso de aditivos em produtos derivados de tabaco. A RDC 14/2012 determina que os cigarros com sabor, como os de mentol e de cravo, devem ser retirados do mercado até 2014, dois anos após a publicação da norma.
 
Na época, a agência justificou a restrição com base em pareceres de especialistas que afirmam que os aditivos, por mascarar o gosto ruim do tabaco e adicionar um aroma agradável ao cigarro, podem atrair para o fumo pessoas cada vez mais jovens.
 
“Nossa ação terá um impacto direto na redução da iniciação de novos fumantes, já que esses aditivos têm como objetivo principal tornar os produtos derivados do tabaco mais atrativos para crianças e adolescentes”, afirmou, na época, o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa José Agenor Álvares.
A instrução normativa publicada nesta terça-feira contraria as determinações da RDC 14 no que diz respeito, por exemplo, à inclusão de frutas e vegetais na composição dos cigarros.
 
A resolução do ano passado proibia esses produtos, além de "temperos, ervas e especiarias ou qualquer substância que possa conferir aroma ou sabor". Já a instrução normativa publicada ontem inclui ingredientes como café, tangerina, figo, ameixa seca, mate, alcaçus, cenoura, camomila, coentro, aipo, entre outros.
Permanecem banidos aditivos como mentol, chocolate, baunilha e cravo.
Votos contrários
 
Diante das solicitações da Abifumo avaliadas recentemente pela Anvisa - que resultaram na resolução publicada nesta terça-feira - o voto José Agenor Álvares foi contrário, posição coerente com a que adotou no ano passado. Ele justificou sua decisão afirmando que a lista de substâncias que a associação pediu para ser liberada “só interessa a um segmento: a indústria do tabaco”.
Ele ainda acrescentou que “seria a contradição das contradições, a Anvisa certificar o único produto que ela não atesta qualidade, ao contrário, sempre alerta que é legal, mas letal”.





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