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Cidades
Terça - 06 de Junho de 2023 às 15:42
Por: Vinicius Mendes/Gazeta Digital

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Em decisão publicada no Diário de Justiça de terça-feira (6), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve uma ação contra o ex-deputado estadual Walace Guimarães, o Dr. Walace, que busca o ressarcimento de R$ 3.453.000,00, valor que teria sido pago a ele como “mensalinho”. Justiça determinou a realização de perícia para atestar a veracidade de supostas assinaturas de Walace.

Ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O órgão citou que um inquérito civil apurou a ocorrência de dano ao erário com o recebimento de propina mensal pelo ex-deputado.

De acordo com o MP, os valores teriam sido pagos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, de contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos, como gráficas, construtoras, entre outras.

“Os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval da Cunha Barbosa em sua colaboração premiada junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Ministério Público Federal”.

O esquema teria surgido ainda no governo de Dante de Oliveira, no ano de 1999, em troca de apoio aos projetos do Executivo. Através dos contratos as empresas faziam um “retorno” de 15 a 25%, que era entregue a Silval e ao então deputado José Riva, que repassavam os valores a outros parlamentares. As informações repassadas por Silval foram confirmadas na delação do ex-deputado José Riva.

Pagamento de “mensalinho” continuou em governos seguintes. Wallace Guimarães teria recebido a quantia de R$ 3.453.000,00 no período de fevereiro de 2007 a dezembro de 2012. O valor corrigido é de R$ 16.513.113,56.

A defesa do ex-deputado alegou prescrição, incorreção do valor da causa, ausência de enriquecimento ilícito e dano ao erário.

O magistrado reconheceu que não há mais possibilidade de condenar o ex-deputado por possível prática de improbidade administrativa, por prescrição, porém, ainda é possível o ressarcimento.

O juiz não viu erros no cálculo do valor apontado pelo MP, que teria sido recebido por Walace, e que foi citada a conduta individualizada do ex-deputado que “agiu dolosamente, uma vez que tinha pleno conhecimento de que os valores eram oriundos de ajustes espúrios com as empresas que contratavam com a Assembleia”.

No entanto, o magistrado considerou que existem nos autos documentos supostamente assinados por Walace que ele não reconhece a caligrafia, “motivo pelo qual se requer perícia técnica”. Com isso, ele negou prescrição e manteve a ação, afastando as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.

“Intime-se o demandado [Walace] para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito quantos aos documentos ilegíveis, assim como apontar quais documentos não reconhece a assinatura, já que os identificadores acima listados são apenas de documentos ilegíveis”, decidiu ainda.





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