MT cita renúncia de R$ 214 mi e tenta derrubar decisão do CNJ Governo entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal; processo está com o ministro Nunes Marques
O Governo do Estado entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou inconstitucional a Lei Estadual 11.077/2020.
A legislação mudou a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No documento, o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, citou que a decisão traz “caos orçamentário, financeiro e patrimonial e administrativo no âmbito do Poder Judiciário mato-grossense”.
Isso porque, conforme ele, a decisão obriga o TJMT a devolver R$ 22,2 milhões já validamente arrecadados e, ainda, a renunciar a receita na ordem de R$ 214 milhões considerando a projeção para os próximos exercícios.
“O impacto da decisão, caso não imediatamente seja suspensa, não para por aí, compromete ainda o planejamento estratégico do E. TJMT, e, ainda, prejudicará o fortalecimento dos recursos físicos e tecnológicos do Poder Judiciário, os quais incluem: prover recursos para expansão, manutenção e investimentos no Poder Judiciário; capacitação de magistrados e servidores; e implementação e manutenção do sistema de segurança de magistrados”, diz trecho do documento.
“Não bastasse, também sujeita a Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso a risco de responsabilização perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, seja decorrente da inexecução do orçamento aprovado e de eventual atraso no cumprimento das obrigações legais por parte do Poder Judiciário, seja porque para dar cumprimento à decisão se está abrindo mão de receita com base em lei já sem vigor", diz o documento,
Para o procurador, o CNJ usurpou a competência do STF ao considerar inconstitucional a Lei Estadual, uma vez que só a Suprema Corte detém o monopólio do controle repressivo e concentrado de constitucionalidade no plano federal.
“Assim, apesar de o CNJ ser órgão do Poder Judiciário, por fazer parte do rol do art. 92 da Lei Maior, a competência constitucionalmente conferida a ele é de natureza administrativa, cujo controle se perfaz sobre atos do Poder Judiciário sob alcance em especial dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...), não exercendo função tipicamente jurisdicional”, afirmou.
“Portanto, saltam aos olhos a ilegalidade praticada pelo Conselho de Justiça, já que notório que extrapolou os limites de sua competência, razão pela qual pugna-se pela cassação do ato coator”, finalizou.
O recurso foi distribuído para o ministro Nunes Marques.
A decisão
O CNJ acolheu uma representação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (AOB/MT).
Segundo a entidade, na prática, a nova regra prejudicou tanto os jurisdicionados quanto à atuação da advocacia, pois algumas alíquotas tiveram aumento exorbitante, como foi o caso da interposição de recursos oriundos da 1ª instância, com aumento entre 220,95% e 23.283,17%.
Segundo a presidente da OAB/MT Gisela Cardoso, a irregularidade constava na não observação do que dispõe o artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas previstas na nova lei apenas aos processos distribuídos após a data da sua vigência, em janeiro de 2021.
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