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Política
Quarta - 03 de Maio de 2023 às 05:54
Por: Cíntia Borges/Midia News

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A desembargador Maria Aparecida Ribeiro, que comanda o TRE Mato Grosso
A desembargador Maria Aparecida Ribeiro, que comanda o TRE Mato Grosso

A nova presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, afirmou que atuará “firmemente” no combate à desinformação e às fake news.

A magistrada e a colega Serly Marcondes foram escolhidas como presidente e vice-presidente do TRE, respectivamente, na última sexta-feira (28). Logo após a eleição, elas tomaram posse.

Maria Aparecida, durante discurso de posse, apontou que a Justiça Eleitoral tem por objetivo fortalecer a democracia e da cidadania.

“[...] Daí a importância de identificar e combater firmemente as fake news. Seremos firmes e trabalharemos energicamente no comando da Justiça Eleitoral sempre na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Combatendo a disseminação das notícias e informações falsas”, afirmou.


“A Justiça Eleitoral tem um relevante papel no fortalecimento do regime democrático e do exercício da cidadania. Para isso atua na esfera jurisdicional administrativa e regulamentar”, emendou.

No discurso, que durou mais de 30 minutos, a desembargador contou sobre a sua trajetória até chegar ao comando da Justiça Eleitoral, bem como as dificuldades da Magistratura.

Emocionada, se autoclassificou como “audaciosa” por assumir um órgão aos 72 anos de idade.

“A emoção é muito grande e confesso que estou fazendo de tudo para que as lágrimas não brotem. É difícil. A gente volta ao passado e começa analisar a sua vida: Como foi? O que levou a concorrer a um cargo tão grandioso? Quanta ousadia de uma pessoa que veio de uma casa simples. É muita emoção”, disse.

“É muita emoção para quem é mulher, esposa, mãe, colega. É muita responsabilidade assumir um cargo dessa natureza na minha idade, com 72 anos. É muita audácia”, disse.

Maria Aparecida comandará a Justiça Eleitoral nos próximos dois anos (2023-2024) e atuará nas eleições dos 141 municipais do Estado.





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