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Opinião
Segunda - 03 de Abril de 2023 às 13:50
Por: Juliano Dias Correa

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Sempre se comentou que no Brasil só pagam as dívidas quem possui caráter. O que se tira desta afirmação é o fato de que o devedor possui vários meios de protelar o pagamento de débitos ao máximo, e muitas vezes, sequer pagar. O Código de Processo Civil que está em vigor desde 2015 traz o seguinte enunciado em seu artigo 139, inciso IV:

O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Desde então, algumas decisões judiciais passaram a determinar suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte dentre outras para devedores que não horavam seus débitos e não se encontrava patrimônio para ser expropriado. Iniciou-se discussão dos limites para aplicação dessas medidas restritivas de direito como as permitidas na legislação.

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a validade desde artigo. No dia 08 de fevereiro o STF julgou a referida ação julgando-a improcedente, o que mantém válido o dispositivo contido no Código de Processo Civil, autorizando o Juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

Para o relator da ADI, ministro Luiz Fux, é inconcebível, a seu ver, que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer seus julgados, respeitados os direitos fundamentais e que sejam observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, aplicando a técnica de modo menos gravoso ao executado, sendo a adequação da medida analisada caso a caso, podendo eventual abuso ser atacado por recurso.

Portanto não é em todo o caso que haverá suspensão de direitos como dito, mas apenas quando o Juiz julgar estritamente necessário. Recentemente as redes sociais noticiaram decisão de Juíza do Trabalho onde a mesma adota medidas excepcionais contra uma devedora que mostra estilo de vida requintado, porém não paga débito trabalhista (natureza alimentar) a uma ex-trabalhadora.

A magistrada inclusive cita o presente julgado em sua decisão. Após este importante julgamento, nos parece que será cada vez mais comum decisões com esse caráter, forçando os devedores a adimplir seus compromissos.

Juliano Dias Correa é Advogado



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